Declaração de Direitos do Doador
Leia a Declaração de Direitos do Doador
A filantropia baseia-se na ação voluntária em prol do bem comum. É uma tradição de doação e compartilhamento fundamental para a qualidade de vida. Para garantir que a filantropia mereça o respeito e a confiança do público em geral, e que doadores e potenciais doadores possam ter plena confiança nas organizações sem fins lucrativos e nas causas que são solicitadas a apoiar, declaramos que todos os doadores têm os seguintes direitos:
- Ser informados sobre a missão da organização, sobre a forma como a organização pretende utilizar os recursos doados e sobre sua capacidade de utilizar as doações de forma eficaz para os fins a que se destinam.
- Ser informados sobre a identidade dos membros do conselho administrativo da organização e esperar que o conselho exerça um julgamento prudente em suas responsabilidades de administração.
- Ter acesso às demonstrações financeiras mais recentes da organização.
- Ter a garantia de que suas doações serão utilizadas para os fins para os quais foram doadas.
- Receber o devido reconhecimento e reconhecimento.
- Ter a garantia de que as informações sobre suas doações serão tratadas com respeito e confidencialidade, na medida prevista em lei.
- Esperar que todos os relacionamentos com indivíduos que representam organizações de interesse do doador sejam de natureza profissional.
- Ser informados se aqueles que buscam doações são voluntários, funcionários da organização ou advogados contratados.
- Ter a oportunidade de que seus nomes sejam excluídos das listas de e-mail que uma organização pretenda compartilhar.
- Sentir-se à vontade para fazer perguntas ao fazer uma doação e receber respostas rápidas, verdadeiras e diretas.
Leia a Declaração de Direitos do Doador Eletrônico
Desde a criação da Declaração de Direitos do Doador, o cenário filantrópico mudou drasticamente. Uma mudança crucial foi o uso crescente da tecnologia para facilitar as doações beneficentes, principalmente por meio da internet. Embora a internet tenha grande potencial como ferramenta de doação beneficente, ela também cria novos desafios — tanto para o doador quanto para a instituição de caridade. Como a internet é um meio tão novo para doações, as melhores práticas estão apenas começando a ser identificadas, e muitos doadores e instituições de caridade estão inseguros quanto aos seus direitos e responsabilidades online.
A Declaração de Direitos do Doador Eletrônico visa complementar a Declaração de Direitos do Doador original e fornecer orientações mais detalhadas para o mundo das doações online. Além dos direitos descritos na Declaração de Direitos do Doador, os doadores online devem exigir o seguinte de seus advogados online:
- Ser informados de forma clara e imediata sobre o nome, a identidade, o status de organização sem fins lucrativos ou com fins lucrativos, a missão e o propósito da organização ao acessar o site da organização pela primeira vez.
- Ter acesso fácil e claro a informações de contato alternativas, além do site ou e-mail.
- Ter a garantia de que todos os logotipos, marcas registradas, marcas de confiança e outros símbolos de identificação, patrocínio e/ou endosso de terceiros exibidos no site sejam precisos, justificados, atualizados e claramente explicados.
- Ser informados sobre se uma contribuição dá ou não direito ao doador a uma dedução fiscal e sobre todos os limites dessa dedução com base nas leis aplicáveis.
- Ter a garantia de que todas as transações e contribuições online ocorram por meio de um sistema seguro, privado e protegido que proteja as informações pessoais do doador.
- Ser informado de forma clara se uma contribuição vai diretamente para a instituição de caridade pretendida ou se é mantida ou transferida por meio de terceiros.
- Ter acesso fácil e claro à política de privacidade de uma organização publicada em seu website e ser informados de forma clara e inequívoca sobre quais informações a organização está coletando sobre o doador e como essas informações serão utilizadas.
- Ser informados de forma clara sobre as oportunidades de optar por não participar de listas de dados que são vendidas, compartilhadas, alugadas ou transferidas para outras organizações.
- Não receber comunicações ou solicitações não solicitadas, a menos que o doador tenha “optado” por receber tais materiais.
Fonte: The Association of Fundraising Professionals