Declaração de Direitos do Doador

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A Declaração de Direitos do Doador — que foi adotada pela Dzokden — foi criada pela Associação de Profissionais de Captação de Recursos (AFP), a Associação para Filantropia em Assistência Médica (AHP), o Conselho para Avanço e Apoio à Educação (CASE) e o Giving Institute.

Leia a Declaração de Direitos do Doador

A filantropia baseia-se na ação voluntária em prol do bem comum. É uma tradição de doação e compartilhamento fundamental para a qualidade de vida. Para garantir que a filantropia mereça o respeito e a confiança do público em geral, e que doadores e potenciais doadores possam ter plena confiança nas organizações sem fins lucrativos e nas causas que são solicitadas a apoiar, declaramos que todos os doadores têm os seguintes direitos:

  1. Ser informados sobre a missão da organização, sobre a forma como a organização pretende utilizar os recursos doados e sobre sua capacidade de utilizar as doações de forma eficaz para os fins a que se destinam.
  2. Ser informados sobre a identidade dos membros do conselho administrativo da organização e esperar que o conselho exerça um julgamento prudente em suas responsabilidades de administração.
  3. Ter acesso às demonstrações financeiras mais recentes da organização.
  4. Ter a garantia de que suas doações serão utilizadas para os fins para os quais foram doadas.
  5. Receber o devido reconhecimento e reconhecimento.
  6. Ter a garantia de que as informações sobre suas doações serão tratadas com respeito e confidencialidade, na medida prevista em lei.
  7. Esperar que todos os relacionamentos com indivíduos que representam organizações de interesse do doador sejam de natureza profissional.
  8. Ser informados se aqueles que buscam doações são voluntários, funcionários da organização ou advogados contratados.
  9. Ter a oportunidade de que seus nomes sejam excluídos das listas de e-mail que uma organização pretenda compartilhar.
  10. Sentir-se à vontade para fazer perguntas ao fazer uma doação e receber respostas rápidas, verdadeiras e diretas.

Leia a Declaração de Direitos do Doador Eletrônico

Desde a criação da Declaração de Direitos do Doador, o cenário filantrópico mudou drasticamente. Uma mudança crucial foi o uso crescente da tecnologia para facilitar as doações beneficentes, principalmente por meio da internet. Embora a internet tenha grande potencial como ferramenta de doação beneficente, ela também cria novos desafios — tanto para o doador quanto para a instituição de caridade. Como a internet é um meio tão novo para doações, as melhores práticas estão apenas começando a ser identificadas, e muitos doadores e instituições de caridade estão inseguros quanto aos seus direitos e responsabilidades online.

A Declaração de Direitos do Doador Eletrônico visa complementar a Declaração de Direitos do Doador original e fornecer orientações mais detalhadas para o mundo das doações online. Além dos direitos descritos na Declaração de Direitos do Doador, os doadores online devem exigir o seguinte de seus advogados online:

  1. Ser informados de forma clara e imediata sobre o nome, a identidade, o status de organização sem fins lucrativos ou com fins lucrativos, a missão e o propósito da organização ao acessar o site da organização pela primeira vez.
  2. Ter acesso fácil e claro a informações de contato alternativas, além do site ou e-mail.
  3. Ter a garantia de que todos os logotipos, marcas registradas, marcas de confiança e outros símbolos de identificação, patrocínio e/ou endosso de terceiros exibidos no site sejam precisos, justificados, atualizados e claramente explicados.
  4. Ser informados sobre se uma contribuição dá ou não direito ao doador a uma dedução fiscal e sobre todos os limites dessa dedução com base nas leis aplicáveis.
  5. Ter a garantia de que todas as transações e contribuições online ocorram por meio de um sistema seguro, privado e protegido que proteja as informações pessoais do doador.
  6. Ser informado de forma clara se uma contribuição vai diretamente para a instituição de caridade pretendida ou se é mantida ou transferida por meio de terceiros.
  7. Ter acesso fácil e claro à política de privacidade de uma organização publicada em seu website e ser informados de forma clara e inequívoca sobre quais informações a organização está coletando sobre o doador e como essas informações serão utilizadas.
  8. Ser informados de forma clara sobre as oportunidades de optar por não participar de listas de dados que são vendidas, compartilhadas, alugadas ou transferidas para outras organizações.
  9. Não receber comunicações ou solicitações não solicitadas, a menos que o doador tenha “optado” por receber tais materiais.

Fonte: The Association of Fundraising Professionals